Viajante saindo do Brasil: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/ViajanteSaindoBrasilSaber.htm
Nesse link você encontrará o que é permitido levar na bagagem. Ainda não me informei quanto aos eletrônicos levados do Brasil, mas acredito que agora é só levar a nota fiscal do produto e apresentá-la na volta se você parar na alfândega (sem a necessidade de declará-lo antes do embarque). Me informarei no dia da minha viagem no aeroporto já que vou levar meu notebook aqui do Brasil.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/ViajanteChegBrasilSaber.htm
Nesse link você encontrará o que é permitido trazer na bagagem. Alguns itens são isentos de declaração, como itens pessoais. Caso ultrapasse o valor de U$500 terá que declarar o bem (eletrônicos, normalmente) e pagar uma taxa de 50% do valor excedente. Algumas pessoas se arriscam a não declarar nada, mas se a alfândega te parar você pagará 100% de taxa do valor excedente.
Na minha 1ª viagem não declarei nada, até porque minhas malas ficaram em Atlanta (já que não deu tempo da Delta Airlines trocá-las de aeronave).
ST
Letícia
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